Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Funções que demandam formação Profissional:

Para a definição das funções que demandem formação profissional deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Prioridade: A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Contrato de Trabalho do Menor Aprendiz:

 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por  prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas  necessárias a essa formação.  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

Jornada de Trabalho do Aprendiz:

A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:

I – as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.

Multas Administrativas pela não contratação de aprendizes

A multa Administrativa a ser paga pela empresa que, estando obrigada, não contratar o nº mínimo de trabalhadores aprendizes corresponde a R$ 402,54 por aprendiz irregular, observando-se o máximo de R$ 2.012,67 quando infrator primário, o valor da referida multa será dobrada pela reincidência na infração.

 

Atenciosamente,

 

Santana Contabilidade e Assessoria Ltda.

Edneuza – Gerente – RH

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