NORMAS REGULAMENTADORAS – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

As Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Observação: A empresa deverá contratar uma Empresa de Medicina do Trabalho, para fazer todas as NR´s  que são obrigatórias para seu estabelecimento.

 

Abaixo seguem alguns eventos Diretos que deverão ser informados no eSocial:

  •  S-2260 – Acidente de Trabalho – investigação (30 itens)
  •  S-2280 – Exposição a agentes nocivos laborais
  •  S-2345 – Estabilidade (CIPA, Acidentes, etc.)
  •  S-2360 – Condição Diferenciada de Trabalho (Insalubridade e Periculosidade)
  •  S-2360 – EPC/EPI – caracterização – controle – conservação
 Abaixo seguem todos os eventos que necessitarão das informações da Medicina e Segurança do Trabalho:

 

·   S-1010 – Tabela de Rubricas

·   S-1060 – Tabela Ambiente de Trabalho
·   S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
·   S-1200 – Remuneração do Trabalhador
·   S-2200 – Admissão do Trabalhador
·   S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
·   S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
·   S-2230 – Afastamento Temporário
·   S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho-Fatores de Risco
·   S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
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