Tem esta o objetivo de alertá-los, e esclarecer quanto às mudanças trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir deste ano de 2014. Todos os empregadores inclusive os domésticos precisarão se adequar a essa nova obrigação.

 O eSocial – É uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais. Os órgãos participantes do sistema são: Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, Ministério da Previdência Social – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Secretaria da Receita Federal – RFB.

Objetivos do eSocial – Ter, em um único aplicativo, toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, trabalhistas e previdenciários, uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgãos envolvidos no sistema.

Algumas rotinas sofrerão mudança significativa para validação e envio dos eventos não periódicos e periódicos:

 I- Eventos não periódicos

– Admissão: o evento deve ser transmitido até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento poderá ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente. Não será possível a admissão do trabalhador que não tiver o nº do PIS e que não atenda essa exigência em tempo hábil;

– Contratação de trabalhador sem vínculo empregatício: o evento também deve ser transmitido até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço;

Obs.: Haverá a obrigatoriedade de informar no cadastro se o imóvel do trabalhador é próprio e se foi utilizado recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.

 – Afastamentos temporários: deverá ser informado em até 10 dias da ocorrência do afastamento do empregado;

– Acidente de trabalho: As informações de acidente de trabalho deverão ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;

– Desligamento: o evento informando o desligamento de um empregado deverá ser enviado até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso-prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até 10 dias seguintes à data do desligamento nos casos de aviso prévio Indenizado;

– Férias: o aviso de férias deverá ser informado 30 dias antes do gozo, não haverá possibilidade de retroagir o aviso;

– Alterações salariais: serão enviadas nos dias subseqüentes à ocorrência do fato gerador, ou seja, da data da alteração salarial. Essa informação deve ser enviada antes de enviar o próximo evento de remuneração deste trabalhador que já observe o novo salário base.

  II – Eventos periódicos

– O prazo de envio dos eventos periódicos, como folhas de pagamento e encargos trabalhistas e previdenciários, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver o fato gerador.

Mudanças – O eSocial causará grandes mudanças na rotina trabalhista da sua empresa, é extremamente importante que a direção de cada empresa compreenda o impacto da mudança e elabore um planejamento interno de trabalho que envolva todas as áreas de comunicação e informação. Há necessidade de uma mudança comportamental na gestão das. Treinamentos e revisões nas rotinas de trabalho serão essenciais e importantes para essa transição. Será um choque cultural para os empregadores, porém, necessário, visto que com o eSocial a fiscalização será online/automática.

Seguem algumas ações imediatas que o Empregador deverá tomar:

– Adotar o procedimento de processamento da admissão antes que o empregado inicie as atividades na empresa;

– Contratação de Empresa de Segurança e Medicina do Trabalho (caso não a tenha ainda) para que sejam observadas todas as regras de Segurança e Medicina do Trabalho;

– Comunicar, de imediato, os afastamentos previdenciários (afastamento de qualquer natureza);

– Programar as férias dos Empregados com grande antecedência. O aviso de férias deverá ser comunicado no sistema com 30 dias de antecedência;

– Observar as regras estabelecidas na legislação, tais como: limite de horas extras no dia, pagamentos de horas extras, e adicional noturno, obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz e estagiários (de acordo com regras estabelecidas na legislação);

– Observar todos os benefícios obrigatórios previstos na legislação ou por força de convenção coletiva de trabalho tais como:

Vale transporte, vale alimentação, convênio médico, seguro de vida em grupo etc. O eSocial fiscalizará toda a rotina da empresa;

– Nunca houve previsão na legislação para rescisão do contrato de trabalho com data retroativa. O eSocial reforçará a impossibilidade dessa prática, pois o sistema não aceitará inclusão de dados com data retroativa;

– Garantir que o cadastro dos empregados esteja em conformidade. É necessário que não haja irregularidade/divergências com o nome, CPF, PIS e data de nascimento junto a Receita Federal e Caixa Econômica Federal.

O Departamento de Pessoal da Santana Contabilidade está preparado e à disposição para sanar possíveis dúvidas com relação ao eSocial, porém, gostaríamos de esclarecer que não nos responsabilizaremos por eventuais multas, impostos atrasados e infrações provenientes da falta de informações, informações incorretas ou mesmo pelo atraso do envio dessas informações em tempo hábil que nos impeça de cumprir o cronograma e os novos procedimentos previstos no eSocial.     

 Vale lembrar que o fiscal não precisará ir à sua empresa para saber o que acontece por lá. As informações serão todas disponibilizadas no eSocial e a fiscalização será online/automática. A empresa que não se adequar ao eSocial estará sujeita às multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdências e trabalhistas.

 Seguem os prazos fixados no cronograma elaborado pelo agente operador do FGTS através da circular da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 642/2014:

TIPOS DE EMPREGADOR PRAZO PARA CADASTRO DE EVENTOS INÍCIAIS E TABELAS PRAZO PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS  TRABALHISTAS SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP A PARTIR DE
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL 30/04/2014 06/06/2014 – FOLHA MAIO/2014 MAIO/2014
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL 30/06/2014 07/08/2014 – FOLHA JULHO/2014 NOVEMBRO/ 2014
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS E OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA 30/11/2014 05/12/2014 – FOLHA  NOVEMBRO/2014 JANEIRO/2015
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 30/01/2015 06/02/2015 – FOLHA JANEIRO/2015 JANEIRO/20

As informações constantes nesta circular foram extraídas da Versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial, para ter acesso  basta acessar o site http://www.esocial.gov.br .O cronograma acima é apenas uma manifestação da CEF. O cronograma oficial será definido pelo poder executivo.

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