A lei complementar 155/2016, entre outras novidades, alterou o cálculo do Simples Nacional a partir de 2018.
As tabelas do Simples Nacional atuais, vigentes até 31/12/2017, contêm 21 faixas de faturamento com alíquotas diferenciadas entre os anexos I a VI.
A partir de 2018, houve várias alterações entre as quais destacamos:
1 – Extinção do anexo VI, cujas atividades foram migradas para os anexos III e V;
2 – Redução das tabelas de 21 para 6 faixas;
3 – Alteração da forma de cálculo (objeto desse estudo).
COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2018?
Regra Atual: Pela regra atual, para calcular o Simples Nacional, basta saber o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores ao período de apuração, verificar a alíquota correspondente na tabela e multiplicar a alíquota encontrada pelo faturamento do mês.
Regra a Partir de 2018: Com as alterações implementadas a partir de 2018, primeiro é necessário calcular a alíquota efetiva para depois multiplicar pelo do faturamento do mês.
Cálculo da Alíquota Efetiva:
Para encontrar a alíquota efetiva é necessário aplicar a seguinte fórmula:
Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD) /RTB12, onde: | |
RTB12 = | Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses |
ALÍQ = | Alíquota nominal constante dos anexos I a V |
PD = | Parcela a deduzir constante dos anexos I a V |
Para apurar o valor do Simples Nacional é só multiplicar a alíquota efetiva, calculada de acordo com a fórmula acima, pelo faturamento do mês.
Como exemplo, vamos admitir que a empresa XYZ, enquadrada no anexo I – Comércio, apresenta os seguintes dados:
Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.331.108,20
Receita do mês: R$ 170.133,20
Primeiro temos que verificar na tabela do anexo I, em questão, a alíquota nominal, e a alíquota efetiva da empresa.
ANEXO I – COMÉRCIO
Faixa | Receita Bruta | Alíquota | Parcela a Deduzir | |
De | Até | |||
1ª Faixa | – | 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | 180.000,01 | 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | 360.000,01 | 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | 720.000,01 | 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | 1.800.000,01 | 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | 3.600.000,01 | 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Nesse exemplo, a empresa ficaria enquadrada na 4ª faixa (entre 720.000,01 e 1.800.000,00). E conforme a tabela acima, a alíquota nominal é 10,70% com uma dedução de 22.500,00.
Agora aplicamos a fórmula para encontrar a alíquota efetiva, ou seja, a alíquota real para o cálculo do Simples Nacional.
Aplicando a fórmula “Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD)/RTB12“ temos:
Alíquota Efetiva = 1.331.108,20 x 10,70% – 22.500,00 = 119.928,57 / 1.331.108,20 = 9,01%.
Portanto, a alíquota efetiva para fins de cálculo do Simples Nacional é 9,01%.
Valor do DAS = 170.133,20 x 9,01% = 15.329,00
Vale lembrar que o cálculo acima é a regra geral, aplicada para empresas que pagam todos os tributos. Caso a empresa não pague determinado tributo, como é o caso de ICMS ST, PIS e COFINS monofásico, etc, deverá segregar a alíquota efetiva encontrada para saber o percentual de tributo a desconsiderar. Para segregar a alíquota efetiva encontrada, basta utilizar a tabela de repartição dos tributos constantes na LC 155/16, que no nosso exemplo, anexo I, é a seguinte:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ICMS | |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | 0% |
No nosso exemplo, feita a repartição de tributos, cada tributo fica assim representado:
IRPJ = 0,055 x 15.329,00 = 843,10
CSLL = 0,035 x 15.329,00 = 536,51
COFINS = 0,1274 x 15.329,00 = 1.952,91
PIS = 0,0276 x 15.329,00 = 423,08
CPP = 0,42 x 15.329,00 = 6.438,18
ICMS = 0,335 x 15.329,00 = 5.135,22
Carga Tributária a Partir de 2018 X Regra Atual
Há situações em que a alíquota efetiva a partir de 2018 fica maior que a atual, e há casos em que fica menor. No exemplo acima, a alíquota efetiva a partir de 2018 é 9,01% enquanto a alíquota pelas regras atuais é 8,45%. Nesse exemplo, a empresa teve um aumento de 6,63% na carga tributária.
Conclusão
Como podemos verificar, de simples só tem o nome, pois o cálculo do imposto ficou mais complexo. Para facilitar a vida do pequeno e microempresário, a Santana Contabilidade desenvolveu uma planilha prática para cálculo da alíquota efetiva. Basta alimentar com a receita bruta dos últimos 12 meses que é calculado automaticamente a alíquota efetiva e um comparativo da alíquota a partir de 2018 X alíquota anterior.
Calcule com facilidade a alíquota do Simples Nacional em 2018